Sobre

Estrutura
Administrativa


Conheça a estrutura do nosso município.

  • Secretaria de Administração
  • Jeanne Karla Miranda Guimarães
  • Av. Amazonas, 864, Centro
  • administracao@tumiritinga.mg.gov.br
  • (33) 3235-1166
  • 08:00 00:00 / 00:00 - 16:00

A secretaria de Administração Municipal é o órgão encarregado: A- Da representação do Prefeito, quando designada pelo mesmo; B- Da coordenação dos assuntos e do pessoal a despachar com o Prefeito; C- Da coordenação dos desenvolvimentos de recursos humanos; D- Da responsabilidade pela zeladoria, serviços auxiliares e transportes do gabinete; E- Da coordenação de todo o serviço de datilografia e arquivo do gabinete;
  • Secretaria de Obras
  • Joaquim Raimundo Gomes
  • : Av. Amazonas, 864, Centro
  • (33) 3235-1166
  • 08:00 00:00 / 00:00 - 16:00

Á seção de Obras e Serviços Urbanos compete: A- Manter e conservar as obras públicas do Município; B- Mantes as vias e logradouros urbanos; C- Manter as estradas vicinais e os caminhos do Município; D- Liberar o licenciamento e a fiscalização de obras particulares; E- Manter os serviços de limpeza e iluminação pública; F- Manter a coleta e a destinação racional do lixo urbano; G- Manter os parques, jardins e arborização da cidade; H- Supervisionar as atividades de trânsito, transporte e serviços concedidos ou permitidos pela Prefeitura; I- A administração de matadouro, cemitério, feiras e mercados; J- As atividades de habitação; K- L- A conservação do sistema de água, esgoto e rede pluvial do Município, quando não conveniados.
  • Secretaria do Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
  • Roseany Costa Brito
  • Rua São Sebastião, 87, Centro
  • tumiritingaturismo@gmail.com
  • (33) 98899-5781
  • 08:00 12:00 / 13:00 - 16:00

Organiza, promover e preservar todo patrimônio cultural artístico esportivo e bens de imóveis do município(e outras especificações).
  • Secretaria Municipal de Educação
  • Áurea Maria Pereira Alves
  • Avenida Amazonas, 812, Centro
  • educatumiritinga@hotmail.com
  • 08:00 12:00 / 13:00 - 16:00

É de competência da Secretaria de Educação: Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino; administrar o sistema de ensino; instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino, articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais, Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino; Participar efetivamente nos conselhos municipais; Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios, Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado nas unidades, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
  • Hélio Teodoro de Oliveira
  • Rua São Sebastião, 87, Centro
  • helioteodoro566@gmail.com
  • (33) 99914-8903
  • 08:00 12:00 / 13:00 - 16:00

É de competência da secretaria da agricultura: Programar, coordenar e executar a política agrícola na rede municipal.